2º Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos da Comarca de Fortaleza

 

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TABELIONATOS DE PROTESTO DE FORTALEZA

Política de Privacidade

2º OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FORTALEZA – CE
Política de Privacidade
1 Introdução
Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais 2º OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO
DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FORTALEZA – CE em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório de protesto, também conhecido como serventia extrajudicial de protestos.
Os cartórios de protesto são responsáveis por um serviço essencial à segurança jurídica e ao equilíbrio das relações comerciais e financeiras. Eles formalizam o
protesto de títulos e outros documentos de dívida, garantindo publicidade, autenticidade e eficácia ao ato. Esse serviço protege os direitos de credores e
assegura que devedores sejam notificados adequadamente, além de contribuir para a redução da inadimplência.
Dado o caráter essencial da atividade, os cartórios de protesto trabalham com dados pessoais desde a sua regulamentação no Brasil e seguem rígidos padrões
de segurança e privacidade para garantir a proteção das informações tratadas. Esta Política tem o compromisso de informar de maneira transparente como esses dados
são utilizados e protegidos.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:
❖ Sou cliente
❖ Sou colaborador ou candidato a uma vaga de trabalho
❖ Sou fornecedor ou terceirizado
2 SEÇÃO DE CLIENTES
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço
você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. 

❖ Registro
❖ Averbações de Testamentos Públicos e Particulares
❖ Cancelamento ou baixa na Distribuição
❖ Registro de escritura
❖ Emissão de certidões
❖ Distribuição de Títulos para Protesto
❖ Certidão Negativa
❖ Realização de busca
❖ Registro de escritura
2.1 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES
São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Em nosso cartório prestamos os
seguintes serviços desta forma: ❖ Emissão de certidões;
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:  ❖ Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir:
nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
❖ Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
❖ Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem
abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
❖ CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ;
❖ DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a
lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
❖ LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
❖ LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
❖ LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
❖ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
❖ LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos
Compartilhados – CENSEC);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas
à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis
interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
❖ PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao
Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e
registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do
terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
❖ Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com
o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.1.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
❖ Escriba, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;
❖ Empresa Google, que fornece o sistema de backup;
❖ Tribunal de Justiçado Ceará, por meio do selo de fiscalização digital;
❖ Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e
Registradores - ANOREG/BR, para a realização do apostilamento de documentos.
❖ Direção do Foro da Comarca de Fortaleza, quando da apresentação anual,
para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
❖ Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Fortaleza, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18,
III);
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por
emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da
solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou
em norma específica.
❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de
dados pessoais do Tabelionato.
2.2 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES
São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
❖ Escritura;
❖ Testamento.
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
❖ Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data
de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; ❖ Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial,
comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 

❖ Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
❖ CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ;
❖ DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº
7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a
lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
❖ INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
(Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e
dá outras providências);
❖ LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
❖ LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
❖ LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
❖ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
❖ LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências);
❖ LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil
Brasileiro);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC);
❖ RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual,
divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa);
❖ PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em
Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
- CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas
à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis
interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras
providências);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao
Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do
Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5
de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços
notariais e de registro de imóveis);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e
registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do
terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula
Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências).
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
❖ Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE
28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
❖ Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
❖ Escriba, que fornece os sistemas de escrituração dos atos do Tabelionato;
❖ Tribunal de Justiça do Ceará, por meio do selo de fiscalização digital
❖ Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;
❖ Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de
qualquer natureza;
❖ Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
❖ Google, para uso do ambiente de nuvem do Google Drive para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais.
❖ Direção do Foro da Comarca de Fortaleza, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do
Tabelionato;
❖ Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Ceará, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18,
III);
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por
emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o
fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou
em norma específica.
❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de
dados pessoais do Tabelionato.
2.3 TRATAMENTO DE DADOS EM DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS DE
TÍTULOS
2.3.1 Dados pessoais que coletamos:
❖ Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data
de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
❖ Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial,
comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
❖ Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem
abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
❖ CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ;
❖ LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros
públicos, e dá outras providências);
❖ LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
❖ LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros
documentos de dívida e dá outras providências);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas
à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis
interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos
serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e
outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos - CENPROT e
dá outras providências);
❖ PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e
registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do
terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
❖ Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
❖ Compartilhamento reservado com entidades representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito por meio de certidão diária em
forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI Nº 9.492, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1997.
❖ Escriba, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;
❖ Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital;
❖ Central de Remessas de Arquivos - CRA e Central de Distribuição de Títiulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da
comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;
❖ Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos - CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos
apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões;
❖ Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar
atividades financeiras suspeitas;
❖ Direção do Foro da Comarca de Fortaleza, quando da apresentação anual,
para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do
Tabelionato;
❖ Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Fortaleza, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do
Tabelionato.
2.3.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18,
III);
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por
emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o
fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou
em norma específica.
❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
3 SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO
3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
❖ Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
❖ Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
❖ Formação acadêmica;
❖ Escolaridade;
❖ Dados de empregos anteriores.
3.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
❖ Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
❖ Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.
3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
❖ Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18,
III);
❖ Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
❖ Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
4 SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS
4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
❖ Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do
documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
❖ Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial,
residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
❖ Dados bancários;
❖ Dados de transações bancárias (pagamentos).
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
❖ Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
▪ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
❖ Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
▪ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
▪ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 - SP
(2011/0211890-7).
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
❖ Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10
(dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
❖ Com a MAC Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.
❖ Escriba, que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do
Tabelionato;
❖ ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
❖ Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
4.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18,
III);
❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
❖ Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou
❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
5 Sobre as obrigações dos titulares
5.1 Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4 Não fornecer dados de terceiros;
5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados
publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD,
Art. 7º, I) do titular;
5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a
si mesmo ou a terceiros.
6 Sobre segurança e proteção de dados pessoais
6.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a
disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a
confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo
que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados
pessoais;
7 Sobre alterações nesta política
7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve
verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
8 Nossos dados:
2º OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA
COMARCA DE FORTALEZA
R DOUTOR JOSE LOURENCO N° 870, ALDEOTA, FORTALEZA-CE
CEP:60.115-281
Horário: segunda à sexta das 9:00 às 16:00
E-mail: oficiotwod@gmail.com

9 Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
(DPO)
Nome: Marcos Alessandro Siqueira
Contato: clique aqui
10 Quero saber mais
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado (DPO).
Dados desta versão:
Versão 1, revisão 1, publicada em 28 de março de 2025.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o 2º OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Cartório Registrador, Marcos Siqueira, em 24 de março de 2025.
Revisada pela Oficial Registradora em 28 de março de 2025.